TC chumba Lei das Incompatibilidades
O CDS-PP recebeu ontem "sem surpresa" o ´chumbo´ do Tribunal Constitucional da lei que estende o regime de incompatibilidades aos deputados regionais dos Açores e da Madeira, e aconselhou o PS a "reflectir seriamente".
"Desde o primeiro dia que entendemos que o PS estava a cometer uma inconstitucionalidade", afirmou o deputado do CDS-PP Luís Pedro Mota Soares, em declarações à Lusa.
O CDS, que votou contra a lei na Assembleia da República, sublinhou "ser contra o actual regime de incompatibilidades na região da Madeira". "Não faz sentido que o regime de incompatibilidades na Madeira seja mais permissivo do que na Assembleia da República", defendeu.
Por essa razão, explicou, o CDS-PP/Madeira apresentou na Assembleia regional um projecto no sentido de equiparar os dois regimes, durante a discussão do estatuto político-administrativo da Madeira, que foi chumbado pela maioria social-democrata.
"Mas não podemos aceitar que a maioria socialista queira conjunturalmente desrespeitar regras que são regras inscritas na Constituição. É um desrespeito pela autonomia", criticou Mota Soares.
«O PS deve reflectir seriamente sobre este seu estilo rolo compressor, do ´quero, posso e mando´», aconselhou o deputado democrata-cristão.
O diploma tinha sido remetido por Cavaco Silva para o TC a 11 de Junho, com o Presidente da República a invocar "fundadas dúvidas quanto à constitucionalidade" da lei, contestada pelo PSD/Madeira, de Alberto João Jardim, por poder violar o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas.
O artigo 7 do artigo 231.º da Constituição, que o presidente tem "fundadas dúvidas" de estar a ser violado, determina que "o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos".
A lei foi aprovada a 17 de Maio, na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco de Esquerda e PEV, numa votação marcada pela ausência dos parlamentares socialistas eleitos pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A decisão foi tomada com a aprovação da esmagadora maioria dos juízes do TC (11), tendo contado com o voto contra de Ana Guerra Martins.
Em declarações à Antena Um, Ricardo Rodrigues, que se absteve na votação e depois colocou o seu lugar à disposição do Grupo Parlamentar, considerou a decisão também como uma "vitória pessoal".

"Desde o primeiro dia que entendemos que o PS estava a cometer uma inconstitucionalidade", afirmou o deputado do CDS-PP Luís Pedro Mota Soares, em declarações à Lusa.
O CDS, que votou contra a lei na Assembleia da República, sublinhou "ser contra o actual regime de incompatibilidades na região da Madeira". "Não faz sentido que o regime de incompatibilidades na Madeira seja mais permissivo do que na Assembleia da República", defendeu.
Por essa razão, explicou, o CDS-PP/Madeira apresentou na Assembleia regional um projecto no sentido de equiparar os dois regimes, durante a discussão do estatuto político-administrativo da Madeira, que foi chumbado pela maioria social-democrata.
"Mas não podemos aceitar que a maioria socialista queira conjunturalmente desrespeitar regras que são regras inscritas na Constituição. É um desrespeito pela autonomia", criticou Mota Soares.
«O PS deve reflectir seriamente sobre este seu estilo rolo compressor, do ´quero, posso e mando´», aconselhou o deputado democrata-cristão.
O diploma tinha sido remetido por Cavaco Silva para o TC a 11 de Junho, com o Presidente da República a invocar "fundadas dúvidas quanto à constitucionalidade" da lei, contestada pelo PSD/Madeira, de Alberto João Jardim, por poder violar o Estatuto Político-Administrativo das Regiões Autónomas.
O artigo 7 do artigo 231.º da Constituição, que o presidente tem "fundadas dúvidas" de estar a ser violado, determina que "o estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos".
A lei foi aprovada a 17 de Maio, na Assembleia da República, com os votos favoráveis do PS, PCP, Bloco de Esquerda e PEV, numa votação marcada pela ausência dos parlamentares socialistas eleitos pelas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
A decisão foi tomada com a aprovação da esmagadora maioria dos juízes do TC (11), tendo contado com o voto contra de Ana Guerra Martins.
Em declarações à Antena Um, Ricardo Rodrigues, que se absteve na votação e depois colocou o seu lugar à disposição do Grupo Parlamentar, considerou a decisão também como uma "vitória pessoal".
+ Informações:
Fonte: Diário dos Açores
Data: 2007-07-04 10:06:14
Visualizações: 149
Data: 2007-07-04 10:06:14
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