Produtos agrícolas com apoio promocional
O Governo açoriano fixou em dois milhões de euros o montante dos financiamentos a atribuir, em cada ano, à acção "Ajudas à Melhoria de Capacidade de Acesso aos Mercados" dos produtos agro-alimentares açorianos, recentemente criada no quadro do Regulamento da União Europeia que estabelece medidas específicas para a agricultura a favor das ultraperifeiras.
O novo sistema de apoio, que contempla produtos agrícolas de qualidade - em natureza ou transformados - específicos dos Açores, integra quatro tipos de sub-acções: promoção e acesso aos mercados da carne bovina, reforço da imagem e apresentação do leite e produtos lácteos, promoção de outros produtos agrícolas regionais e estudos, assistência técnica e implementação de iniciativas. Podem aceder às ajudas, atribuídas a título de incentivo não reembolsável num valor correspondente a 70 por cento das despesas elegíveis, candidaturas que se refiram a produtos agrícolas ou géneros alimentícios obtidos na Região.
Para cada sub-acção, o Executivo estabeleceu um montante anual máximo de apoios no valor de 500 mil euros, fixando em 100 mil euros o limite de financiamento por cada candidatura.
Além disso, e nos termos do regulamento do novo sistema de ajudas publicado, cada promotor só poder apresentar, em cada ano, uma candidatura por sub-acção. Além de atribuir ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) as tarefas de recepção e análise das candidaturas, o documento estabelece montantes máximos elegíveis para os vários tipos de projectos que variam entre os 25 mil e os 100 mil euros.

O novo sistema de apoio, que contempla produtos agrícolas de qualidade - em natureza ou transformados - específicos dos Açores, integra quatro tipos de sub-acções: promoção e acesso aos mercados da carne bovina, reforço da imagem e apresentação do leite e produtos lácteos, promoção de outros produtos agrícolas regionais e estudos, assistência técnica e implementação de iniciativas. Podem aceder às ajudas, atribuídas a título de incentivo não reembolsável num valor correspondente a 70 por cento das despesas elegíveis, candidaturas que se refiram a produtos agrícolas ou géneros alimentícios obtidos na Região.
Para cada sub-acção, o Executivo estabeleceu um montante anual máximo de apoios no valor de 500 mil euros, fixando em 100 mil euros o limite de financiamento por cada candidatura.
Além disso, e nos termos do regulamento do novo sistema de ajudas publicado, cada promotor só poder apresentar, em cada ano, uma candidatura por sub-acção. Além de atribuir ao Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas (IAMA) as tarefas de recepção e análise das candidaturas, o documento estabelece montantes máximos elegíveis para os vários tipos de projectos que variam entre os 25 mil e os 100 mil euros.
+ Informações:
Fonte: www.da.online.pt
Data: 2007-08-21 11:09:10
Visualizações: 106
Data: 2007-08-21 11:09:10
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