Criado regime complementar de apoio à frequência de estudos pós-secundários e superiores
Os alunos que aceitem o compromisso de exercer a sua actividade profissional nos Açores após a conclusão da sua formação inicial poderão beneficiar, a partir de agora, de novos apoios à frequência de cursos pós-secundários e superiores.
A medida resulta da aprovação, hoje no Parlamento, de um diploma apresentado pelo Governo que generaliza o acesso àquele sistema complementar de apoio por parte dos alunos dos Açores.
Como referiu na ocasião o secretário regional da Educação e Ciência, o acesso a estes apoios deixa de estar dependente do curso a seguir ou da ligação à situação sócio-económica da família do aluno.
Com esta revisão, procede-se ao prolongamento para o ensino superior do regime de apoio subjacente à acção social escolar, explicou ainda Álamo Meneses.
Para o governante, a partir de agora não há razões para que qualquer aluno deixe de fazer o seu percurso académico, ao nível dos estudos pós-secundários e superiores, por razões de ordem financeira.
Uma das modalidades de apoio previstas no diploma é a concessão de uma comparticipação financeira destinada ao pagamento de parte dos juros resultantes de créditos pessoais com garantia mútua contraídos para prosseguimento de estudos.
A amortização do capital mutuado em créditos pessoais com garantia mútua quando o beneficiário, após a conclusão do curso, exerça uma actividade remunerada nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, é outra das opções de apoio.
No caso de frequência de cursos cujos perfis de saída correspondam a profissões em que o mercado laboral seja carente nos Açores, o apoio governamental pode assumir a forma de bolsa de estudo complementar.
Os benefícios previstos neste diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e obrigações estabelecidos por qualquer regime de acção social ou de bolsa de estudo de que o aluno beneficie.

A medida resulta da aprovação, hoje no Parlamento, de um diploma apresentado pelo Governo que generaliza o acesso àquele sistema complementar de apoio por parte dos alunos dos Açores.
Como referiu na ocasião o secretário regional da Educação e Ciência, o acesso a estes apoios deixa de estar dependente do curso a seguir ou da ligação à situação sócio-económica da família do aluno.
Com esta revisão, procede-se ao prolongamento para o ensino superior do regime de apoio subjacente à acção social escolar, explicou ainda Álamo Meneses.
Para o governante, a partir de agora não há razões para que qualquer aluno deixe de fazer o seu percurso académico, ao nível dos estudos pós-secundários e superiores, por razões de ordem financeira.
Uma das modalidades de apoio previstas no diploma é a concessão de uma comparticipação financeira destinada ao pagamento de parte dos juros resultantes de créditos pessoais com garantia mútua contraídos para prosseguimento de estudos.
A amortização do capital mutuado em créditos pessoais com garantia mútua quando o beneficiário, após a conclusão do curso, exerça uma actividade remunerada nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, é outra das opções de apoio.
No caso de frequência de cursos cujos perfis de saída correspondam a profissões em que o mercado laboral seja carente nos Açores, o apoio governamental pode assumir a forma de bolsa de estudo complementar.
Os benefícios previstos neste diploma são complementares e cumulativos com quaisquer outros, não prejudicando os direitos e obrigações estabelecidos por qualquer regime de acção social ou de bolsa de estudo de que o aluno beneficie.
+ Informações:
Fonte: GaCS
Data: 2008-05-09 11:57:09
Visualizações: 209
Data: 2008-05-09 11:57:09
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