Regime de licenciamento das touradas à corda passa a ter dignidade legislativa
O regime de licenciamento das touradas à corda, uma actividade "cuja tradição e carácter popular encontra raízes profundas" no arquipélago, passa a ter nos Açores, a partir de agora, dignidade legislativa.
Esta é uma das consequências da aprovação, quarta-feira no Parlamento açoriano, do diploma que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
Entre estas actividades contam-se, ainda, as de guarda-nocturno, venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos, jogo ambulante, venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo, arrumador de automóveis e realização de acampamentos ocasionais.
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas, touradas à corda e realização de leilões são as outras actividades também sujeitas a este novo regime jurídico.
Ao concentrar num único diploma diversas actividades submetidas ao licenciamento camarário, o Governo pretende facilitar o "manuseamento ao aplicador da lei, permitindo uma sistematização normativa que evite a interpretação e aplicação de vários diplomas legais, com abundantes remissões" como no quadro legal até agora existente.
Conforme se lê no seu preâmbulo, o diploma procede também à concentração na mesma entidade da competência para o "sancionamento daquelas actividades quando não licenciadas, ou quando violados os requisitos legais do seu normal exercício".
Na opinião do Governo, esta concentração permite evitar demoras processuais inerentes ao expediente levado a entidade diversa, "uma vez que parte da prova a carrear para o processo se encontra já produzida, facilitando a instrução processual".
O diploma transfere também para as câmaras municipais a competência em matéria de sancionamento da actividade de venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos e de jogo ambulante, cujo licenciamento, e apenas esse, lhes era até agora cometido por diploma de Março de 2003.

Esta é uma das consequências da aprovação, quarta-feira no Parlamento açoriano, do diploma que estabelece o regime jurídico de actividades sujeitas a licenciamento das câmaras municipais na Região Autónoma dos Açores.
Entre estas actividades contam-se, ainda, as de guarda-nocturno, venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos, jogo ambulante, venda ambulante de lotarias e jogo instantâneo, arrumador de automóveis e realização de acampamentos ocasionais.
Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda, realização de fogueiras e queimadas, touradas à corda e realização de leilões são as outras actividades também sujeitas a este novo regime jurídico.
Ao concentrar num único diploma diversas actividades submetidas ao licenciamento camarário, o Governo pretende facilitar o "manuseamento ao aplicador da lei, permitindo uma sistematização normativa que evite a interpretação e aplicação de vários diplomas legais, com abundantes remissões" como no quadro legal até agora existente.
Conforme se lê no seu preâmbulo, o diploma procede também à concentração na mesma entidade da competência para o "sancionamento daquelas actividades quando não licenciadas, ou quando violados os requisitos legais do seu normal exercício".
Na opinião do Governo, esta concentração permite evitar demoras processuais inerentes ao expediente levado a entidade diversa, "uma vez que parte da prova a carrear para o processo se encontra já produzida, facilitando a instrução processual".
O diploma transfere também para as câmaras municipais a competência em matéria de sancionamento da actividade de venda ambulante ou sazonal de bebidas e alimentos e de jogo ambulante, cujo licenciamento, e apenas esse, lhes era até agora cometido por diploma de Março de 2003.
+ Informações:
Fonte: GaCS/FG
Data: 2008-07-03 17:39:13
Visualizações: 98
Data: 2008-07-03 17:39:13
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