Demolição da Torre do Observatório Meteorológico José Agostinho foi executada sem autorização prévia
A demolição da Torre do Observatório Meteorológico José Agostinho, em Angra do Heroísmo, “foi executada sem autorização prévia” da Direcção Regional da Cultura (DRaC), que tem carácter vinculativo.
Trata-se de uma situação com que a DraC não se conforma , pelo que vai “ desenvolver os procedimentos adequados”.
A Direcção da Culttura da Presidência do Governo garante só ter tomado conhecimento da “demolição intempestiva” da Torre do Observatório Meteorológico José Agostinho através dos órgãos de Comunicação Social.
Nunca houve qualquer “pedido de informação e muito menos de autorização” por parte do Instituto de Meteorologia, refere igualmente a DRaC, acrescentando desconhecer “qualquer intenção prévia de demolição” da referida Torre.
Sublinha, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, “Quaisquer trabalhos de obras públicas, incluindo os promovidos por entidades concessionárias de obras ou serviços públicos, a realizar em imóveis e conjuntos classificados e sua zona de protecção, independentemente da sua natureza ou extensão, apenas poderão ser executados após despacho favorável do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura ou do organismo da administração regional autónoma ao qual seja atribuída essa competência.”
O Observatório Meteorológico José Agostinho, cuja torre foi recentemente demolida, é tutelada pelo Instituto de Meteorologia, organismo dependente do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior.

Trata-se de uma situação com que a DraC não se conforma , pelo que vai “ desenvolver os procedimentos adequados”.
A Direcção da Culttura da Presidência do Governo garante só ter tomado conhecimento da “demolição intempestiva” da Torre do Observatório Meteorológico José Agostinho através dos órgãos de Comunicação Social.
Nunca houve qualquer “pedido de informação e muito menos de autorização” por parte do Instituto de Meteorologia, refere igualmente a DRaC, acrescentando desconhecer “qualquer intenção prévia de demolição” da referida Torre.
Sublinha, ainda, que, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, “Quaisquer trabalhos de obras públicas, incluindo os promovidos por entidades concessionárias de obras ou serviços públicos, a realizar em imóveis e conjuntos classificados e sua zona de protecção, independentemente da sua natureza ou extensão, apenas poderão ser executados após despacho favorável do membro do Governo Regional com competência em matéria de cultura ou do organismo da administração regional autónoma ao qual seja atribuída essa competência.”
O Observatório Meteorológico José Agostinho, cuja torre foi recentemente demolida, é tutelada pelo Instituto de Meteorologia, organismo dependente do Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior.
+ Informações:
Fonte: GaCS/FG/DRaC
Data: 2008-09-25 12:46:16
Visualizações: 166
Data: 2008-09-25 12:46:16
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