Comissão propõe uma reforma radical do controlo das pescas
Hoje assinala-se o Dia do Mar. E na véspera, a Comissão Europeia propôs um novo regulamento do Conselho, que reformula o regime de controlo das pescas da União Europeia, no qual se inclui os Açores como parcela territorial de Portugal.
O resultado será um regime de inspecção, monitorização, controlo, vigilância e execução das regras da política comum das pescas (PCP) completamente modernizado, que cobre toda a cadeia de mercado, desde a rede até ao retalhista. Procedimentos de inspecção harmonizados e normas mais estritas assegurarão uma execução uniforme da política de controlo ao nível nacional, tendo simultaneamente em conta a diversidade e a especificidade das diferentes frotas. Haverá medidas para promover uma cultura de aplicação das regras em todo o sector, incluindo a simplificação do quadro regulamentar e a introdução de sanções dissuasivas harmonizadas. A capacidade de intervenção da Comissão para garantir a aplicação e execução eficazes das regras da PCP pelos Estados-Membros será também reforçada. De um modo geral, as novas regras virão simplificar e tornar mais eficientes todos os aspectos do controlo e acompanhamento das actividades de pesca.
Como o observou Joe Borg, Comissário da União Europeia responsável pelos Assuntos Marítimos e pelas Pescas: «O controlo e a aplicação dos limites de captura, que deveriam constituir a pedra angular da política comum das pescas, são, ao contrário, o nosso calcanhar de Aquiles, comprometendo a credibilidade de todas as outras medidas de gestão. O problema foi diagnosticado pela Comissão e pelo Tribunal de Contas. Esta proposta é a solução preconizada pela Comissão: se queremos assegurar no futuro pescarias sustentáveis, temos de substituir um regime que é ineficiente, dispendioso e complexo por um que possa realmente produzir efeitos. Acredito que esta proposta proporcione a todos os intervenientes os instrumentos de que necessitam para avançar neste sentido.»
Controlo e
monitorização
No âmbito do novo regime de controlo, todos os Estados-Membros terão de proceder a inspecções das actividades que se desenrolam ao longo de toda a cadeia de produção de produtos da pesca, incluindo o desembarque, a transformação, o transporte e a comercialização. A utilização de tecnologia de inspecção moderna, como o sistema de localização dos navios por satélite, os diários de bordo electrónicos e a comunicação electrónica de dados de captura, será intensificada. Será introduzido um sistema exaustivo de rastreabilidade do pescado, que permitirá rastrear ao longo da cadeia de mercado todos os peixes e produtos da pesca.
A eficiência dos controlos poderá ser melhorada graças a medidas como as análises baseadas no risco, destinadas a concentrar as actividades de controlo onde sejam mais produtivas, e a controlos cruzados exaustivos de todos os dados pertinentes.
Entre os novos aspectos contemplados, é de referir a monitorização pelos Estados-Membros de certos critérios de gestão das frotas, como a capacidade de pesca e a potência motriz. São estabelecidas normas gerais aplicáveis às medidas de controlo específicas relacionadas com os planos de recuperação e os planos plurianuais, as zonas marinhas protegidas e as devoluções. Será igualmente introduzido um novo programa de avistamentos e de observadores.
Competências de inspecção
O regulamento proposto alarga o âmbito das inspecções efectuadas pelos inspectores das pescas nacionais dos Estados-Membros, já que permite a realização de inspecções de navios de pesca fora das águas ou do território do Estado-Membro que procede à inspecção. Por outro lado, os inspectores de pesca da Comissão poderão realizar inspecções independentes e sem aviso prévio ao Estado-Membro em causa.
Sanções
O regulamento proposto introduzirá sanções dissuasivas harmonizadas em toda a União Europeia, baseadas no valor económico das capturas em causa. Outra grande inovação é a proposta de um sistema de pontos de penalização para as infracções cometidas por capitães, operadores ou beneficiários efectivos de uma licença de pesca, de acordo com o qual estes poderão ser automaticamente privados das suas licenças uma vez cometido um determinado número de infracções. São igualmente previstas medidas contra os Estados-Membros que não cumpram as regras da PCP e, em consequência disso, prejudiquem as unidades populacionais de peixes. Tais medidas incluem a possibilidade de suspender ou reduzir a assistência comunitária, o encerramento de pescarias, a dedução de quotas e a recusa de transferências e/ou trocas de quotas.
Cooperação
O regulamento estabelece um sistema de assistência mútua e troca sistemática de informações relacionadas com o controlo entre Estados-Membros e introduz uma nova abordagem da gestão e comunicação de dados relativos ao controlo através de sítios Web nacionais restritos a que a Comissão terá acesso.
Autoridade
coordenadora
O regulamento prevê o alargamento das competências de inspecção da Agência Comunitária de Controlo das Pescas de forma a permitir-lhe contribuir para a execução uniforme do novo regime de controlo.
No âmbito da PCP, o controlo e a execução são da competência exclusiva dos Estados-Membros. A presente proposta redefine igualmente os papéis distintos da Comissão e dos Estados-Membros, a fim de evitar sobreposições e assegurar que a Comissão se centre na sua actividade central de controlar e verificar a execução das regras da PCP por parte dos Estados-Membros. O novo regulamento substituirá o quadro jurídico existente, estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 2847/1993 do Conselho.

O resultado será um regime de inspecção, monitorização, controlo, vigilância e execução das regras da política comum das pescas (PCP) completamente modernizado, que cobre toda a cadeia de mercado, desde a rede até ao retalhista. Procedimentos de inspecção harmonizados e normas mais estritas assegurarão uma execução uniforme da política de controlo ao nível nacional, tendo simultaneamente em conta a diversidade e a especificidade das diferentes frotas. Haverá medidas para promover uma cultura de aplicação das regras em todo o sector, incluindo a simplificação do quadro regulamentar e a introdução de sanções dissuasivas harmonizadas. A capacidade de intervenção da Comissão para garantir a aplicação e execução eficazes das regras da PCP pelos Estados-Membros será também reforçada. De um modo geral, as novas regras virão simplificar e tornar mais eficientes todos os aspectos do controlo e acompanhamento das actividades de pesca.
Como o observou Joe Borg, Comissário da União Europeia responsável pelos Assuntos Marítimos e pelas Pescas: «O controlo e a aplicação dos limites de captura, que deveriam constituir a pedra angular da política comum das pescas, são, ao contrário, o nosso calcanhar de Aquiles, comprometendo a credibilidade de todas as outras medidas de gestão. O problema foi diagnosticado pela Comissão e pelo Tribunal de Contas. Esta proposta é a solução preconizada pela Comissão: se queremos assegurar no futuro pescarias sustentáveis, temos de substituir um regime que é ineficiente, dispendioso e complexo por um que possa realmente produzir efeitos. Acredito que esta proposta proporcione a todos os intervenientes os instrumentos de que necessitam para avançar neste sentido.»
Controlo e
monitorização
No âmbito do novo regime de controlo, todos os Estados-Membros terão de proceder a inspecções das actividades que se desenrolam ao longo de toda a cadeia de produção de produtos da pesca, incluindo o desembarque, a transformação, o transporte e a comercialização. A utilização de tecnologia de inspecção moderna, como o sistema de localização dos navios por satélite, os diários de bordo electrónicos e a comunicação electrónica de dados de captura, será intensificada. Será introduzido um sistema exaustivo de rastreabilidade do pescado, que permitirá rastrear ao longo da cadeia de mercado todos os peixes e produtos da pesca.
A eficiência dos controlos poderá ser melhorada graças a medidas como as análises baseadas no risco, destinadas a concentrar as actividades de controlo onde sejam mais produtivas, e a controlos cruzados exaustivos de todos os dados pertinentes.
Entre os novos aspectos contemplados, é de referir a monitorização pelos Estados-Membros de certos critérios de gestão das frotas, como a capacidade de pesca e a potência motriz. São estabelecidas normas gerais aplicáveis às medidas de controlo específicas relacionadas com os planos de recuperação e os planos plurianuais, as zonas marinhas protegidas e as devoluções. Será igualmente introduzido um novo programa de avistamentos e de observadores.
Competências de inspecção
O regulamento proposto alarga o âmbito das inspecções efectuadas pelos inspectores das pescas nacionais dos Estados-Membros, já que permite a realização de inspecções de navios de pesca fora das águas ou do território do Estado-Membro que procede à inspecção. Por outro lado, os inspectores de pesca da Comissão poderão realizar inspecções independentes e sem aviso prévio ao Estado-Membro em causa.
Sanções
O regulamento proposto introduzirá sanções dissuasivas harmonizadas em toda a União Europeia, baseadas no valor económico das capturas em causa. Outra grande inovação é a proposta de um sistema de pontos de penalização para as infracções cometidas por capitães, operadores ou beneficiários efectivos de uma licença de pesca, de acordo com o qual estes poderão ser automaticamente privados das suas licenças uma vez cometido um determinado número de infracções. São igualmente previstas medidas contra os Estados-Membros que não cumpram as regras da PCP e, em consequência disso, prejudiquem as unidades populacionais de peixes. Tais medidas incluem a possibilidade de suspender ou reduzir a assistência comunitária, o encerramento de pescarias, a dedução de quotas e a recusa de transferências e/ou trocas de quotas.
Cooperação
O regulamento estabelece um sistema de assistência mútua e troca sistemática de informações relacionadas com o controlo entre Estados-Membros e introduz uma nova abordagem da gestão e comunicação de dados relativos ao controlo através de sítios Web nacionais restritos a que a Comissão terá acesso.
Autoridade
coordenadora
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+ Informações:
Fonte: DA
Data: 2008-11-17 15:16:08
Visualizações: 135
Data: 2008-11-17 15:16:08
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