Orla costeira das Flores com protecção assegurada por plano de ordenamento específico
As Flores dispõem, desde hoje, de um novo instrumento de defesa e protecção do património natural do seu litoral, o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da ilha.


Mediante o estabelecimento de um regime legal específico, o POOC das Flores pretende incentivar a compatibilização entre a protecção e valorização da diversidade biológica da zona abrangida com o desenvolvimento sócio-económico sustentável.

Perspectiva, igualmente, um aproveitamento regulado dos recursos naturais para o desenvolvimento do turismo.

O novo diploma, a que se submetem os planos directores municipais dos dois concelhos da ilha – Lajes e Santa Cruz – cobre uma área terrestre de protecção com uma largura máxima de 500 metros, medidos a partir da margem das águas do mar, e uma faixa marítima que tem como limite máximo a batimétrica de 30 metros.

Segundo um dos anexos da nova legislação, o POOC das Flores inclui, também, um conjunto de bens imóveis classificados em ambos os concelhos, nomeadamente a moinhos de água, o Lugar da Cuada, o Convento de São Boaventura, Casa Mesquita Pimentel, Fábrica da Baleia do Boqueirão e Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, em Santa Cruz.

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Fonte: GaCS/AP
Data: 2008-11-27 10:27:01
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